CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, ÂMBITO E FINS
ARTIGO 1º ( Denominação e duração )
1 - É constituída nos termos da lei e dos presentes Estatutos uma Associação denominada “União Desportiva Lavrense” .
2 - A presente associação resulta de fusão das associações Grupo Desportivo de Paiço, Futebol Clube de Lavra e Marítimo de Angeiras Futebol Clube.
3 - A Associação durará por tempo indeterminado.
ARTIGO 2º (Sede)
1 - A Associação vai ter a sua sede social na Avenida da Praia de Angeiras, numero quinhentos e cinquenta e um, na freguesia de Lavra, concelho de Matosinhos, podendo ser transferida para outro local da freguesia por deliberação da Assembleia Geral.
2 - A Associação manterá em pleno funcionamento os recintos desportivos e demais espaços físicos sitos nos lugares de Paiço, Corgo e Praia de Angeiras, na freguesia de Lavra para a prática do desporto e convívio dos associados.
ARTIGO 3° (Objecto)
A Associação tem por objecto o fomento e a prática do desporto em geral.
ARTIGO 4º (Receitas)
1 - A associação não tem fins lucrativos.
2 - São receitas da associação:
a) As quotas dos associados;
b) As quantias recebidas do Estado, das Autarquias e demais entidades públicas ou particulares;
c) Os rendimentos das disponibilidades próprias;
d) As demais permitidas por lei.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS, SUAS CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES
ARTIGO 5º (Categorias de associados)
1. - Os associados dividem-se em quatro categorias: Fundadores, Honorários, Efectivos e Praticantes.
2 - São associados fundadores o GRUPO DESPORTIVO de PAIÇO, o FUTEBOL CLUBE de LAVRA e o MARÍTIMO de ANGEIRAS FUTEBOL CLUBE.
3 - São associados honorários todas as pessoas singulares ou colectivas que hajam prestado relevantes serviços à associação e que, mediante proposta apresentada nos termos do Regulamento Interno, mereçam tal distinção.
4 - São associados efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas inscritas nas associações outorgantes do protocolo de fusão, bem como aquelas que manifestem vontade em apoiar e participar no engrandecimento e prestígio da “União Desportiva Lavrense”.
5 – São associados praticantes os que desenvolvam actividade nos escalões de formação do clube, mediante o pagamento de uma quota mensal a definir pela Direcção, com o fim de colaborar nas despesas necessárias para inscrição federativa, lanches, deslocações, equipamentos e outras que se manifestem necessárias para o mais correcto desenvolvimento da actividade.
ARTIGO 6º (Direitos dos associados)
São direitos dos associados:
a)Beneficiar de todas as acções desportivas desenvolvidas pela associação;
b) Eleger e ser eleito para os corpos dirigentes da Associação;
c) Propor aos corpos dirigentes da associação iniciativas concretas que visem a melhor prossecução do objecto social;
d) Os demais permitidos por lei e pelo Regulamento Interno.
ARTIGO 7º (Deveres dos associados)
São deveres dos associados:
a) Pagar pontualmente as quotas e outras comparticipações que vierem a ser fixadas;
b) Eleger e ser eleito para os corpos dirigentes da Associação;
c) Participar nas iniciativas da associação que concorra para o seu prestigio e desenvolvimento;
d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
e) Comparecer às reuniões para que forem convocados;
f) Os demais decorrentes da Lei e do Regulamento Interno.
CAPITULO III
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
ARTIGO 8º (Órgãos sociais)
São órgãos da associação:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção;
a) O Conselho Fiscal;
d) O Conselho Geral.
SECÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 9º (Composição da Mesa e duração do mandato)
1 – A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, que entre si elegerão em cada ano a Mesa da Assembleia Geral.
2 - A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários.
ARTIG0 10º (Competências da Assembleia Geral)
Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger e destituir os membros da Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
b) Apreciar e votar o relatório e contas anual elaborados pela Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
c) Fixar o valor da quota e outras contribuições;
d)Apreciar os actos dos restantes órgãos sociais;
e) Exercer as demais atribuições que lhe são cometidas por Lei e pelo Regulamento Interno.
ARTIGO 11º (Reuniões)
1 - A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, a realizar até ao dia 30 de Abril, para apreciação e votação do relatório e contas do exercício da ano anterior e o parecer do Conselho Fiscal.
2 - A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade, por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal.
ARTIGO 12º (Convocação)
1 - A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, contados a partir da data do envio das respectivas cartas.
2 - Do aviso convocatória constarão obrigatoriamente o dia, hora e local da reunião e, bem assim, a respectiva Ordem de Trabalhos.
3 - São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem à reunião e todos concordarem com o aditamento.
4 - A comparência de todos os associados sanciona quaisquer irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da Assembleia.
ARTIGO13º (Direito a voto)
1 - O direito a voto é inerente à qualidade de sócio Efectivo .
2 - Cada sócio tem direito a um voto.
3 - O sócio com quotas em atraso à associação fica impedido de exercer o seu direito a voto ou intervir na Assembleia Geral enquanto não regularizar o seu débito para com aquela.
ARTIGO 14º ( Requisitos das deliberações)
1 - A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
2 - Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
3 - As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
4 - As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
SECÇÃO II
DA DIRECÇÃO
ARTIGO15º (Composição da Direcção e mandato)
1 - A Direcção da Associação é composta por um Presidente, três Vice—Presidentes, um Secretário, um Tesoureiro e treze Vogais.
2 - A duração de cada mandato da direcção é de dois anos.
ARTIGO 16º (Competências da Direcção)
Compete à Direcção:
a) Gerir os assuntos da Associação e garantir a realização do seu objecto social;
b) Representar a Associação em Juízo e fora dele;
c) Admitir e readmitir associados;
d) Aceitar pedidos de demissão de associados;
e) Apresentar à Assembleia Geral os montantes da quota ou outras contribuições a pagar por cada associado;
f) Apresentar à Assembleia Geral o relatório e contas de cada exercício, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
g) Requerer ao presidente da Mesa, sempre que entender conveniente, a marcação de Assembleia Geral;
h) Exercer o poder disciplinar sobre os associados;
i) Colaborar com os restantes órgãos sociais,
j) Exercer as demais atribuições que lhe foram conferidas em Regulamento Interno.
ARTIGO 17º (Deliberação e quórum)
1 - A Direcção tem-se por constituída desde que estejam presentes a maioria dos seus membros.
2 - As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares, dispondo o presidente de voto de desempate.
ARTIGO 18º (Forma de obrigar a Associação)
A Associação obriga-se em todos os actos e contratos com a assinatura conjunta de três membros da Direcção, sendo obrigatoriamente uma do Presidente e outra do Tesoureiro.
SECÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 19º (Composição e duração do mandato)
1 - O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.
2 - O mandato do Conselho Fiscal tem a duração de dois anos.
ARTIGO 20º (Competências do Conselho Fiscal)
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Pronunciar-se sobre o relatório e contas elaborados pela Direcção e emitir parecer sobre estas, antes de submetidas à apreciação da Assembleia Geral;
b) Requerer, sempre que julgue necessária, ao presidente da mesa a marcação de Assembleia Geral;
c) Colaborar com os restantes órgãos sociais;
d) Exercer as demais funções próprias de um órgão de fiscalização.
ARTIGO 21º (Requisitos das deliberações)
1- O Conselho Fiscal tem-se por constituído desde que estejam presentes a maioria dos seus membros.
2- As deliberações são tomadas por maioria de votos dos seus titulares, dispondo o Presidente do voto de desempate.
SECÇÃO IV
DO CONSELHO GERAL
ARTIGO 22º (Composição e atribuições)
O Conselho Geral é um órgão não electivo, sem poderes deliberativos, cujas composição e atribuições serão definidas em Regulamento Interno.
CAPITULO IV
DO PATRIMÓNIO
ARTIGO 23º (Património da associação )
O património da associação é constituído por todos os bens móveis e demais pertenças das associações “GRUPO DESPORTIVO de PAIÇO”, “FUTEBOL CLUBE de LAVRA” e “ MARÍTIMO de ANGEIRAS FUTEBOL CLUBE”, apenas com valor estimativo, constantes do protocolo de fusão outorgado pelas associações intervenientes.
CAPITULO V
DA EXTINÇÃO
ARTIGO 24º (Extinção da associação)
A associação extingue-se nos casos previstos no artigo cento e oitenta e dois do Código Civil.
Caros sócios, adeptos e simpatizantes da União Desportiva Lavrense:
O nosso clube continua a dar passos firmes e ambiciosos, conseguindo objectivos muito importantes para o presente mas projectado no futuro e nesse ambito vamos implementar uma nova política de comunicação de forma a aproximarmos cada vez mais o clube de todos aqueles que sintam e lutem pela União Desportiva Lavrense em todas as circunstâncias!
A aposta no sector da Formação esperamos fique consolidado na presente época assim como a manutenção da equipa senior na Divisão d'Elite, onde se mantém apesar das dificuldades com que nos deparamos em época de estreia.
A manutenção deste "site" destina-se a esse mesmo propósito, entendendo que este espaço deverá ser de todos e para todos os lavrenses!
Partimos para esta nova época com as ambições renovadas e uma estrutura directiva muito forte, coesa e dedicada ao clube!
Por uma UNIÃO DESPORTIVA LAVRENSE cada vez mais forte e coesa !!! Unidos vencermos !!!
O Presidente
Passem pelo nosso blogue e comentem a actualidade do nosso clube!