Estatutos do Clube

 

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, ÂMBITO E FINS

ARTIGO 1º ( Denominação e duração )

1 - É constituída nos termos da lei e dos presentes Estatutos uma Associação denominada “União Desportiva Lavrense” .

2 - A presente associação resulta de fusão das associações Grupo Desportivo de Paiço, Futebol Clube de Lavra e Marítimo de Angeiras Futebol Clube.

3 - A Associação durará por tempo indeterminado.

ARTIGO 2º   (Sede)

1 - A Associação vai ter a sua sede social na Avenida da Praia de Angeiras, numero quinhentos e cinquenta e um, na freguesia de Lavra, concelho de Matosinhos, podendo ser transferida para outro local da freguesia por deliberação da Assembleia Geral.

2 - A Associação manterá em pleno funcionamento os recintos desportivos e demais espaços físicos sitos nos lugares de Paiço, Corgo e Praia de Angeiras, na freguesia de Lavra para a prática do desporto e convívio dos associados.

ARTIGO 3° (Objecto)

A Associação tem por objecto o fomento e a prática do desporto em geral.

ARTIGO 4º (Receitas)

1 - A associação não tem fins lucrativos.
2 - São receitas da associação:

a) As quotas dos associados;
b) As quantias recebidas do Estado, das Autarquias e demais entidades públicas ou particulares;
c) Os rendimentos das disponibilidades próprias;
d) As demais permitidas por lei.

CAPITULO II

DOS ASSOCIADOS, SUAS CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES

ARTIGO 5º (Categorias de associados)

1. - Os associados dividem-se em quatro categorias: Fundadores, Honorários, Efectivos e Praticantes.

2 - São associados fundadores o GRUPO DESPORTIVO de PAIÇO, o FUTEBOL CLUBE de LAVRA e o MARÍTIMO de ANGEIRAS FUTEBOL CLUBE.

3 - São associados honorários todas as pessoas singulares ou colectivas que hajam prestado relevantes serviços à associação e que, mediante proposta apresentada nos termos do Regulamento Interno, mereçam tal distinção.

4 - São associados efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas inscritas nas associações outorgantes do protocolo de fusão, bem como aquelas que manifestem vontade em apoiar e participar no engrandecimento e prestígio da “União Desportiva Lavrense”.

5 – São associados praticantes os que desenvolvam actividade nos escalões de formação do clube, mediante o pagamento de uma quota mensal a definir pela Direcção, com o fim de colaborar nas despesas necessárias para inscrição federativa, lanches, deslocações, equipamentos e outras que se manifestem necessárias para o mais correcto desenvolvimento da actividade.

ARTIGO 6º (Direitos dos associados)

São direitos dos associados:

a)Beneficiar de todas as acções desportivas desenvolvidas pela associação;

b) Eleger e ser eleito para os corpos dirigentes da Associação;

c) Propor aos corpos dirigentes da associação iniciativas concretas que visem a melhor prossecução do objecto social;

d) Os demais permitidos por lei e pelo Regulamento Interno.

 ARTIGO  (Deveres dos associados)

São deveres dos associados:

a) Pagar pontualmente as quotas e outras comparticipações que vierem a ser fixadas;

b) Eleger e ser eleito para os corpos dirigentes da Associação;

c) Participar nas iniciativas da associação que concorra para o seu prestigio e desenvolvimento;
d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais;

e) Comparecer às reuniões para que forem convocados;

f) Os demais decorrentes da Lei e do Regulamento Interno.

CAPITULO III

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

ARTIGO 8º (Órgãos sociais)

São órgãos da associação:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção;
a) O Conselho Fiscal;
d) O Conselho Geral.
 

SECÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL 
ARTIGO 9º (Composição da Mesa e duração do mandato)

1 – A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, que entre si elegerão em cada ano a Mesa da Assembleia Geral.

2 - A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários.

ARTIG0 10º (Competências da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os membros da Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;

b) Apreciar e votar o relatório e contas anual elaborados pela Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;

c) Fixar o valor da quota e outras contribuições;

d)Apreciar os actos dos restantes órgãos sociais;

e) Exercer as demais atribuições que lhe são cometidas por Lei e pelo Regulamento Interno.

ARTIGO 11º  (Reuniões)

1 - A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, a realizar até ao dia 30 de Abril, para apreciação e votação do relatório e contas do exercício da ano anterior e o parecer do Conselho Fiscal.

2 - A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade, por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal.

ARTIGO 12º (Convocação)

1 - A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, contados a partir da data do envio das respectivas cartas.

2 - Do aviso convocatória constarão obrigatoriamente o dia, hora e local da reunião e, bem assim, a respectiva Ordem de Trabalhos.

3 - São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem à reunião e todos concordarem com o aditamento.

 4 - A comparência de todos os associados sanciona quaisquer irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da Assembleia.

 ARTIGO13º (Direito a voto)

1 - O direito a voto é inerente à qualidade de sócio Efectivo .

2 - Cada sócio tem direito a um voto.

3 - O sócio com quotas em atraso à associação fica impedido de exercer o seu direito a voto ou intervir na Assembleia Geral enquanto não regularizar o seu débito para com aquela.

 ARTIGO 14º ( Requisitos das deliberações)

1 - A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.

2 - Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.

3 - As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

4 - As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

SECÇÃO II

DA DIRECÇÃO

ARTIGO15º (Composição da Direcção e mandato)

1 - A Direcção da Associação é composta por um Presidente, três Vice—Presidentes, um Secretário, um Tesoureiro e treze Vogais.

2 - A duração de cada mandato da direcção é de dois anos.

ARTIGO 16º (Competências da Direcção)
Compete à Direcção:

a) Gerir os assuntos da Associação e garantir a realização do seu objecto social;

b) Representar a Associação em Juízo e fora dele;

c) Admitir e readmitir associados;

d) Aceitar pedidos de demissão de associados;

e) Apresentar à Assembleia Geral os montantes da quota ou outras contribuições a pagar por cada associado;

f) Apresentar à Assembleia Geral o relatório e contas de cada exercício, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

g) Requerer ao presidente da Mesa, sempre que entender conveniente, a marcação de Assembleia Geral;

h) Exercer o poder disciplinar sobre os associados;

i) Colaborar com os restantes órgãos sociais,

j) Exercer as demais atribuições que lhe foram conferidas em Regulamento Interno.

ARTIGO 17º (Deliberação e quórum)

1 - A Direcção tem-se por constituída desde que estejam presentes a maioria dos seus membros.

2 - As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares, dispondo o presidente de voto de desempate.

 ARTIGO 18º (Forma de obrigar a Associação)

 A Associação obriga-se em todos os actos e contratos com a assinatura conjunta de três membros da Direcção, sendo obrigatoriamente uma do Presidente e outra do Tesoureiro.

 SECÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

 ARTIGO 19º (Composição e duração do mandato)

 1 - O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.

2 - O mandato do Conselho Fiscal tem a duração de dois anos.

 ARTIGO 20º (Competências do Conselho Fiscal)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Pronunciar-se sobre o relatório e contas elaborados pela Direcção e emitir parecer sobre estas, antes de submetidas à apreciação da Assembleia Geral;

b) Requerer, sempre que julgue necessária, ao presidente da mesa a marcação de Assembleia Geral;

c) Colaborar com os restantes órgãos sociais;

d) Exercer as demais funções próprias de um órgão de fiscalização.

 ARTIGO 21º (Requisitos das deliberações)

 1- O Conselho Fiscal tem-se por constituído desde que estejam presentes a maioria dos seus membros.

2- As deliberações são tomadas por maioria de votos dos seus titulares, dispondo o Presidente do voto de desempate.

 SECÇÃO IV

DO CONSELHO GERAL

  ARTIGO 22º (Composição e atribuições)

O Conselho Geral é um órgão não electivo, sem poderes deliberativos, cujas composição e atribuições serão definidas em Regulamento Interno.

 CAPITULO IV 

 DO PATRIMÓNIO

 ARTIGO 23º (Património da associação )

 O património da associação é constituído por todos os bens móveis e demais pertenças das associações “GRUPO DESPORTIVO de PAIÇO”, “FUTEBOL CLUBE de LAVRA” e “ MARÍTIMO de ANGEIRAS FUTEBOL CLUBE”, apenas com valor estimativo, constantes do protocolo de fusão outorgado pelas associações intervenientes.

 CAPITULO V

 DA EXTINÇÃO

 ARTIGO 24º (Extinção da associação)

 A associação extingue-se nos casos previstos no artigo cento e oitenta e dois do Código Civil.

Contacto

U. D. Lavrense

uniao.lavrense@sapo.pt

/ Fax :229260353

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Mensagem de boas vindas

Caros sócios, adeptos e simpatizantes da União Desportiva Lavrense:

O nosso clube continua a dar passos firmes e ambiciosos, conseguindo objectivos muito importantes para o presente mas projectado no futuro e nesse ambito vamos implementar uma nova política de comunicação de forma a aproximarmos cada vez mais o clube de todos aqueles que sintam e lutem pela União Desportiva Lavrense em todas as circunstâncias!

A aposta no sector da Formação esperamos fique consolidado na presente época assim como a manutenção da equipa senior na Divisão d'Elite, onde se mantém apesar das dificuldades com que nos deparamos em época de estreia.

A manutenção deste "site" destina-se a esse mesmo propósito, entendendo que este espaço deverá ser de todos e para todos os lavrenses!

Partimos para esta nova época com as ambições renovadas e uma estrutura directiva muito forte, coesa e dedicada ao clube!

Por uma UNIÃO DESPORTIVA LAVRENSE cada vez mais forte e coesa !!! Unidos vencermos !!!


O Presidente

José Alberto F. Silva

 

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